Lei 10.941/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II. ...............

...............

2) Poder Judiciário

I. Supremo Tribunal Federal

Limite de R$ 4.649.467,00 destinados ao provimento de até 305 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

..............." (NR)

"III. ...............

...............

2) Poder Judiciário

Limite global de R$ 902.132.102,00, dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:

Supremo Tribunal Federal R$ 13.717.129,00

Superior Tribunal de Justiça R$ 32.229.203,00

Justiça Federal R$ 238.688.386,00

Justiça Militar R$ 12.877.090,00

Justiça Eleitoral R$ 119.632.548,00

Justiça do Trabalho R$ 429.358.448,00

Justiça do DF e Territórios R$ 55.629.298,00." (NR)

Lei 10.941/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II. ...............

...............

2) Poder Judiciário

I. Supremo Tribunal Federal

Limite de R$ 4.649.467,00 destinados ao provimento de até 305 cargos e funções vagos, criados ou transformados.

..............." (NR)

"III. ...............

...............

2) Poder Judiciário

Limite global de R$ 902.132.102,00, dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:

Supremo Tribunal Federal R$ 13.717.129,00

Superior Tribunal de Justiça R$ 32.229.203,00

Justiça Federal R$ 238.688.386,00

Justiça Militar R$ 12.877.090,00

Justiça Eleitoral R$ 119.632.548,00

Justiça do Trabalho R$ 429.358.448,00

Justiça do DF e Territórios R$ 55.629.298,00." (NR)