Art. 3º. Fica incluída a carreira militar das Forças Armadas dentre as relacionadas no item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 2004.
Art. 3º. Fica incluída a carreira militar das Forças Armadas dentre as relacionadas no item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 2004.