Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado pela República Federativa do Brasil em 28 de junho de 2016 e pelos Estados Unidos Mexicanos em 7 de julho de 2016, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.