Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$2.265.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.