Lei 2.042/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, ao pessoal dos serviços executados em regime de acôrdos, de 1º de dezembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.

Lei 2.042/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, ao pessoal dos serviços executados em regime de acôrdos, de 1º de dezembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.