LEI Nº 2.042, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00, para pagamento do abono de emergência ao pessoal dos serviços executados em regime de acôrdos.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: