Decreto 11.942/2024 - Ementa

DECRETO Nº 11.942, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Promulga o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo relacionado à Concessão do Status de Membro Associado da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear foi firmado em Genebra, em 3 de março de 2022;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 139, de 29 de novembro de 2023; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de fevereiro de 2024, nos termos de seu Artigo 24.2;

DECRETA:

Decreto 11.942/2024 - Ementa

DECRETO Nº 11.942, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Promulga o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo relacionado à Concessão do Status de Membro Associado da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear foi firmado em Genebra, em 3 de março de 2022;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 139, de 29 de novembro de 2023; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de fevereiro de 2024, nos termos de seu Artigo 24.2;

DECRETA: