Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004, anexo a este Decreto.
Decreto 11.942/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004, anexo a este Decreto.