Decreto 11.942/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004, anexo a este Decreto.

Decreto 11.942/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004, anexo a este Decreto.