Decreto 10.443/2020 - Artigo 19

Art. 19. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

I - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

II - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes;

III - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e de seus dependentes; e

IV - elaborar e manter banco de talentos que com vistas ao emprego de pessoal para a ocupação de cargos e funções de interesse da PMDF.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 19

Art. 19. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

I - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

II - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes;

III - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e de seus dependentes; e

IV - elaborar e manter banco de talentos que com vistas ao emprego de pessoal para a ocupação de cargos e funções de interesse da PMDF.