Subseção II
Do Departamento de Logística e Finanças
Do Departamento de Logística e Finanças
Art. 22. Ao Departamento de Logística e Finanças compete, exceto no que se refere às áreas de pessoal e saúde, exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística, execução orçamentária, financeira e extraorçamentária e elaboração de projetos, controle e prestação de contas.