Decreto 10.443/2020 - Artigo 22

Subseção II
Do Departamento de Logística e Finanças


Art. 22. Ao Departamento de Logística e Finanças compete, exceto no que se refere às áreas de pessoal e saúde, exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística, execução orçamentária, financeira e extraorçamentária e elaboração de projetos, controle e prestação de contas.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 22

Subseção II
Do Departamento de Logística e Finanças


Art. 22. Ao Departamento de Logística e Finanças compete, exceto no que se refere às áreas de pessoal e saúde, exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística, execução orçamentária, financeira e extraorçamentária e elaboração de projetos, controle e prestação de contas.