Subseção III
Do Departamento de Educação e Cultura
Do Departamento de Educação e Cultura
Art. 27. Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar, controlar, executar e aprovar proposições relacionadas com atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos, no âmbito da PMDF.
Parágrafo único. O Departamento de Educação e Cultura é responsável pelas atividades do Instituto Superior de Ciências Policiais.