DECRETO Nº 10.443, DE 28 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 41, art. 48, caput, inciso I, e art. 49 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA: