Subseção IV
Do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal
Do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal
Art. 31. Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, exercer, supervisionar e controlar os projetos e as atividades relacionadas com a área de saúde e assistência, inclusive religiosa, ao pessoal da PMDF.
Parágrafo único. A gestão dos recursos de saúde destinados à PMDF compete, exclusivamente, ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.