Art. 41. À Subchefia de Operações compete:
I - planejar as grandes operações;
II - supervisionar o emprego do policiamento; e
III - coordenar a análise criminal, em nível tático.
I - planejar as grandes operações;
II - supervisionar o emprego do policiamento; e
III - coordenar a análise criminal, em nível tático.