Decreto 10.443/2020 - Artigo 20

Art. 20. À Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis compete:

I - instruir e executar os processos relativos aos veteranos, pensionistas e civis; e

II - organizar e manter atualizados os registros funcionais e cadastrais dos veteranos, pensionistas e civis.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 20

Art. 20. À Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis compete:

I - instruir e executar os processos relativos aos veteranos, pensionistas e civis; e

II - organizar e manter atualizados os registros funcionais e cadastrais dos veteranos, pensionistas e civis.