Decreto 10.443/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Ao Comando-Geral compete:

I - o comando e a administração da PMDF;

II - o planejamento das atividades, com vistas à organização da PMDF, às necessidades de pessoal e material e ao emprego para o cumprimento das missões; e

III - o acionamento dos órgãos de apoio e de execução e a coordenação, o controle e a fiscalização de sua atuação.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Ao Comando-Geral compete:

I - o comando e a administração da PMDF;

II - o planejamento das atividades, com vistas à organização da PMDF, às necessidades de pessoal e material e ao emprego para o cumprimento das missões; e

III - o acionamento dos órgãos de apoio e de execução e a coordenação, o controle e a fiscalização de sua atuação.