Decreto 10.443/2020 - Artigo 18

Subseção I
Do Departamento de Gestão de Pessoal


Art. 18. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:

I - exercer as atividades relacionadas à gestão de pessoas, de acordo com as políticas e as diretrizes estratégicas de pessoal; e

II - planejar, orientar, coordenar e controlar estudos e ações relacionados com o efetivo policial militar, as promoções, o cadastro e a avaliação de desempenho, os direitos, os deveres e os incentivos, a movimentação, os inativos, os pensionistas e o pessoal civil.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 18

Subseção I
Do Departamento de Gestão de Pessoal


Art. 18. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:

I - exercer as atividades relacionadas à gestão de pessoas, de acordo com as políticas e as diretrizes estratégicas de pessoal; e

II - planejar, orientar, coordenar e controlar estudos e ações relacionados com o efetivo policial militar, as promoções, o cadastro e a avaliação de desempenho, os direitos, os deveres e os incentivos, a movimentação, os inativos, os pensionistas e o pessoal civil.