Decreto 10.443/2020 - Artigo 16

Art. 16. Às Diretorias, órgãos de direção setorial compete realizar a direção, o planejamento e a execução setoriais.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 16

Art. 16. Às Diretorias, órgãos de direção setorial compete realizar a direção, o planejamento e a execução setoriais.