Subseção VI
Do Departamento de Operações
Do Departamento de Operações
Art. 39. Ao Departamento de Operações, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública no Distrito Federal, compete:
I - planejar, coordenar, controlar, exercer e supervisionar os escalões diretamente subordinados, com vistas à manutenção da unidade de instrução, da disciplina e do emprego operacional; e
II - realizar a coordenação-geral do serviço voluntário gratificado.