Decreto 10.443/2020 - Artigo 21

Art. 21. À Diretoria de Pagamento de Pessoal compete:

I - organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades referentes ao processamento das despesas de pessoal;

II - gerenciar e operacionalizar os sistemas de pagamento de pessoal;

III - desenvolver sistemas de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;

IV - instruir os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e

V - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 21

Art. 21. À Diretoria de Pagamento de Pessoal compete:

I - organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades referentes ao processamento das despesas de pessoal;

II - gerenciar e operacionalizar os sistemas de pagamento de pessoal;

III - desenvolver sistemas de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;

IV - instruir os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e

V - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal.