Art. 21. À Diretoria de Pagamento de Pessoal compete:
I - organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades referentes ao processamento das despesas de pessoal;
II - gerenciar e operacionalizar os sistemas de pagamento de pessoal;
III - desenvolver sistemas de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;
IV - instruir os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e
V - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal.
I - organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades referentes ao processamento das despesas de pessoal;
II - gerenciar e operacionalizar os sistemas de pagamento de pessoal;
III - desenvolver sistemas de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;
IV - instruir os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e
V - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal.