Decreto 10.443/2020 - Artigo 17

Art. 17. São órgãos de direção-geral e de direção setorial da PMDF:

I - Departamento de Gestão de Pessoal:

a) Diretoria de Pessoal Militar;

b) Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis; e

c) Diretoria de Pagamento de Pessoal;

II - Departamento de Logística e Finanças:

a) Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;

b) Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento;

c) Diretoria de Infraestrutura; e

d) Diretoria de Telemática;

III - Departamento de Educação e Cultura:

a) Academia de Polícia Militar de Brasília; e

b) Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento;

IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal:

a) Diretoria de Assistência à Saúde;

b) Diretoria de Assistência Odontológica;

c) Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e

d) Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira;

V - Departamento de Controle e Correição:

a) Corregedoria-Adjunta; e

b) Auditoria; e

VI - Departamento de Operações:

a) Subchefia de Operações; e

b) Subchefia de Ordem Pública.

Parágrafo único. Cada Departamento de que trata o caput terá em sua estrutura uma Assessoria Técnica, à qual competirá elaborar estudos, pesquisas e análises técnicas nos assuntos de sua área de competência.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 17

Art. 17. São órgãos de direção-geral e de direção setorial da PMDF:

I - Departamento de Gestão de Pessoal:

a) Diretoria de Pessoal Militar;

b) Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis; e

c) Diretoria de Pagamento de Pessoal;

II - Departamento de Logística e Finanças:

a) Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;

b) Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento;

c) Diretoria de Infraestrutura; e

d) Diretoria de Telemática;

III - Departamento de Educação e Cultura:

a) Academia de Polícia Militar de Brasília; e

b) Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento;

IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal:

a) Diretoria de Assistência à Saúde;

b) Diretoria de Assistência Odontológica;

c) Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e

d) Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira;

V - Departamento de Controle e Correição:

a) Corregedoria-Adjunta; e

b) Auditoria; e

VI - Departamento de Operações:

a) Subchefia de Operações; e

b) Subchefia de Ordem Pública.

Parágrafo único. Cada Departamento de que trata o caput terá em sua estrutura uma Assessoria Técnica, à qual competirá elaborar estudos, pesquisas e análises técnicas nos assuntos de sua área de competência.