Art. 24. À Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento compete:
I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar a frota de veículos da PMDF e promover a sua organização e manutenção, por meio de órgão de apoio;
II - promover a incorporação, a distribuição, o remanejamento, o controle, a supervisão e a desincorporação dos bens móveis e imóveis; e
III - receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da PMDF.
I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar a frota de veículos da PMDF e promover a sua organização e manutenção, por meio de órgão de apoio;
II - promover a incorporação, a distribuição, o remanejamento, o controle, a supervisão e a desincorporação dos bens móveis e imóveis; e
III - receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da PMDF.