Decreto 10.443/2020 - Artigo 7

CAPÍTULO III
DO COMANDO-GERAL


Art. 7º. O Comando-Geral compreende:

I - o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

II - o Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

III - o Estado-Maior;

IV - os Departamentos, órgãos de direção-geral;

V - as Diretorias, órgãos de direção setorial;

VI - as Comissões; e

VII - as Assessorias.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 7

CAPÍTULO III
DO COMANDO-GERAL


Art. 7º. O Comando-Geral compreende:

I - o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

II - o Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

III - o Estado-Maior;

IV - os Departamentos, órgãos de direção-geral;

V - as Diretorias, órgãos de direção setorial;

VI - as Comissões; e

VII - as Assessorias.