Decreto 10.443/2020 - Artigo 11

Seção III
Do Estado-Maior


Art. 11. O Estado-Maior é órgão de assessoramento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pelo planejamento estratégico e centro do sistema de planejamento, programação e orçamento.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 11

Seção III
Do Estado-Maior


Art. 11. O Estado-Maior é órgão de assessoramento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pelo planejamento estratégico e centro do sistema de planejamento, programação e orçamento.