CAPÍTULO V
DA NOMEAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO
Seção I
Da nomeação
DA NOMEAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO
Seção I
Da nomeação
Art. 47. Os titulares dos órgãos de direção-geral e de direção setorial serão nomeados dentre os Oficiais do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, exceto a Diretoria de Assistência à Saúde e a Diretoria de Assistência Odontológica, que serão chefiadas por Oficiais do posto de Coronel dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico e Dentista da ativa, respectivamente.