Decreto 10.443/2020 - Artigo 34

Art. 34. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete:

I - propor projetos e viabilizar, controlar e gerir os contratos da área de saúde e assistência ao pessoal;

II - elaborar processos para a aquisição de bens e serviços relacionados com as áreas de saúde e assistência ao pessoal;

III - coordenar, controlar e fiscalizar a execução de contratos das áreas de saúde e assistência ao pessoal;

IV - realizar auditoria externa dos atendimentos médico-hospitalares e odontológicos e das atividades complementares; e

V - instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados de áreas afins, mediante proposta da Diretoria de Assistência à Saúde.

Decreto 10.443/2020 - Artigo 34

Art. 34. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete:

I - propor projetos e viabilizar, controlar e gerir os contratos da área de saúde e assistência ao pessoal;

II - elaborar processos para a aquisição de bens e serviços relacionados com as áreas de saúde e assistência ao pessoal;

III - coordenar, controlar e fiscalizar a execução de contratos das áreas de saúde e assistência ao pessoal;

IV - realizar auditoria externa dos atendimentos médico-hospitalares e odontológicos e das atividades complementares; e

V - instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados de áreas afins, mediante proposta da Diretoria de Assistência à Saúde.