Art. 5º. Aos órgãos de apoio compete atender às necessidades de pessoal e de material da PMDF, em cumprimento às diretrizes e ordens do Comando-Geral.
Art. 5º. Aos órgãos de apoio compete atender às necessidades de pessoal e de material da PMDF, em cumprimento às diretrizes e ordens do Comando-Geral.