Lei 13.097/2015 - Artigo 53

CAPÍTULO III
DOS REGISTROS PÚBLICOS

Seção I
Do Registro de Direito Real de Garantia sobre Imóveis Rurais Localizados em Faixa de Fronteira


Art. 53. O art. 2º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964." (NR)

Lei 13.097/2015 - Artigo 53

CAPÍTULO III
DOS REGISTROS PÚBLICOS

Seção I
Do Registro de Direito Real de Garantia sobre Imóveis Rurais Localizados em Faixa de Fronteira


Art. 53. O art. 2º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964." (NR)