Seção XIII
Do Descarte das Matrizes Físicas no Processo Administrativo Eletrônico
Do Descarte das Matrizes Físicas no Processo Administrativo Eletrônico
Art. 46. O art. 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 64-B. ...............
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§ 3º - As matrizes físicas dos atos, dos termos e dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, nos termos do § 1º, poderão ser descartadas, conforme regulamento." (NR)