Lei 13.097/2015 - Artigo 43

Seção XI
Da Dedutibilidade dos Juros Pagos ou Creditados em Razão de Títulos de Dívida Emitidos no Exterior na Determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido


Art. 43. (VETADO).

Lei 13.097/2015 - Artigo 43

Seção XI
Da Dedutibilidade dos Juros Pagos ou Creditados em Razão de Títulos de Dívida Emitidos no Exterior na Determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido


Art. 43. (VETADO).