Lei 13.097/2015 - Artigo 113

Seção III
Da Alteração do Prazo dos Contratos Resultantes de Leilões para Aquisição de Geração Existente


Art. 113. A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou até no segundo ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo 1 (um) e no máximo 15 (quinze) anos;

............... " (NR)

Lei 13.097/2015 - Artigo 113

Seção III
Da Alteração do Prazo dos Contratos Resultantes de Leilões para Aquisição de Geração Existente


Art. 113. A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou até no segundo ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo 1 (um) e no máximo 15 (quinze) anos;

............... " (NR)