Lei 13.097/2015 - Artigo 45

Seção XII
Da Adesão aos Programas de Parcelamento e da Quitação Antecipada dos Débitos Federais Parcelados pelo Contribuinte em Recuperação Judicial


Art. 45. (VETADO).

Lei 13.097/2015 - Artigo 45

Seção XII
Da Adesão aos Programas de Parcelamento e da Quitação Antecipada dos Débitos Federais Parcelados pelo Contribuinte em Recuperação Judicial


Art. 45. (VETADO).