DECRETO Nº 57.844, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966
Regulamenta os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o sentido e alcance dos preceitos legais contidos no referido Decreto-lei em sua aplicação aos casos ocorrentes,
DECRETA: