LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969
Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969
Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969
Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: