Lei Complementar 4/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1969

Lei Complementar 4/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1969