Art. 7º. É o Presidente da República autorizado a dispender, pelo Ministerio da Educação e Saude Publico, a quantia de 174.546:137$400, com os serviços abaixo designados:
Decreto 5/1934 - Artigo 7
Art. 7º. É o Presidente da República autorizado a dispender, pelo Ministerio da Educação e Saude Publico, a quantia de 174.546:137$400, com os serviços abaixo designados: