Decreto 11.409/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir Câmaras Técnicas ou Temáticas, com prazo de duração determinado, para tratar de assuntos específicos, como sala limpa, pesquisa e desenvolvimento em semicondutores, tecnologias habilitadoras e estratégicas e outros temas que julgar conveniente.

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das Câmaras Técnicas ou Temáticas, de acordo com as questões específicas às respectivas áreas de atuação.

Decreto 11.409/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir Câmaras Técnicas ou Temáticas, com prazo de duração determinado, para tratar de assuntos específicos, como sala limpa, pesquisa e desenvolvimento em semicondutores, tecnologias habilitadoras e estratégicas e outros temas que julgar conveniente.

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das Câmaras Técnicas ou Temáticas, de acordo com as questões específicas às respectivas áreas de atuação.