Decreto 11.409/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete apresentar relatório conclusivo, que conterá:

I - as alternativas para reversão do processo de desestatização e liquidação da CEITEC;

II - as diretrizes alinhadas à política pública setorial que abranjam os modelos de gestão e jurídico do negócio, entre outros; e

III - a proposta de participação da CEITEC no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.

Decreto 11.409/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete apresentar relatório conclusivo, que conterá:

I - as alternativas para reversão do processo de desestatização e liquidação da CEITEC;

II - as diretrizes alinhadas à política pública setorial que abranjam os modelos de gestão e jurídico do negócio, entre outros; e

III - a proposta de participação da CEITEC no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.