Lei 12.304/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da PPSA.

Parágrafo único. O estatuto fixará o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento.

Lei 12.304/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da PPSA.

Parágrafo único. O estatuto fixará o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento.