DECRETO Nº 5.843, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004, de que trata o Decreto nº 5.729, de 20 de março de 2006, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: