Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.11.199
Brasília, 8 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.11.199