Lei 13.020/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2014

Lei 13.020/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2014