Decreto 93.902/1987 - Artigo 5

Art. 5º. A entrega do imóvel locado na forma deste Decreto será efetuada pela SUCAD, mediante assinatura de Termo de Ocupação pelo servidor a quem se destinar.

Parágrafo único. A partir da assinatura do Termo de Ocupação, o servidor será responsável pelos seguintes encargos:

a) Taxa de Ocupação, não inferior a 1/1000 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel, fixada pela SUCAD; e

b) Taxa de Condomínio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e outros encargos incidentes sobre o imóvel.

Decreto 93.902/1987 - Artigo 5

Art. 5º. A entrega do imóvel locado na forma deste Decreto será efetuada pela SUCAD, mediante assinatura de Termo de Ocupação pelo servidor a quem se destinar.

Parágrafo único. A partir da assinatura do Termo de Ocupação, o servidor será responsável pelos seguintes encargos:

a) Taxa de Ocupação, não inferior a 1/1000 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel, fixada pela SUCAD; e

b) Taxa de Condomínio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e outros encargos incidentes sobre o imóvel.