Art. 5º. A entrega do imóvel locado na forma deste Decreto será efetuada pela SUCAD, mediante assinatura de Termo de Ocupação pelo servidor a quem se destinar.
Parágrafo único. A partir da assinatura do Termo de Ocupação, o servidor será responsável pelos seguintes encargos:
a) Taxa de Ocupação, não inferior a 1/1000 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel, fixada pela SUCAD; e
b) Taxa de Condomínio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e outros encargos incidentes sobre o imóvel.
Parágrafo único. A partir da assinatura do Termo de Ocupação, o servidor será responsável pelos seguintes encargos:
a) Taxa de Ocupação, não inferior a 1/1000 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel, fixada pela SUCAD; e
b) Taxa de Condomínio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e outros encargos incidentes sobre o imóvel.