Art. 3º. A locação prevista no artigo 1º deste Decreto será contratada pela SUCAD na forma da legislação pertinente, à vista de proposta, devidamente justificada, do órgão ou entidade em que o servidor terá exercício.
Parágrafo único. A proposta de que trata este artigo especificará o cargo em comissão ou a função de confiança a ser desempenhada pelo servidor e o número dos respectivos dependentes, devendo ser acompanhada de comprovante de sua movimentação para o Distrito Federal.
Parágrafo único. A proposta de que trata este artigo especificará o cargo em comissão ou a função de confiança a ser desempenhada pelo servidor e o número dos respectivos dependentes, devendo ser acompanhada de comprovante de sua movimentação para o Distrito Federal.