Art. 7º. O órgão ou entidade a que pertencer o servidor ocupante de imóvel, locado de acordo com este Decreto, deverá ressarcir a SUCAD das despesas decorrentes da locação.
Decreto 93.902/1987 - Artigo 7
Art. 7º. O órgão ou entidade a que pertencer o servidor ocupante de imóvel, locado de acordo com este Decreto, deverá ressarcir a SUCAD das despesas decorrentes da locação.