Decreto 93.902/1987 - Artigo 7

Art. 7º. O órgão ou entidade a que pertencer o servidor ocupante de imóvel, locado de acordo com este Decreto, deverá ressarcir a SUCAD das despesas decorrentes da locação.

Decreto 93.902/1987 - Artigo 7

Art. 7º. O órgão ou entidade a que pertencer o servidor ocupante de imóvel, locado de acordo com este Decreto, deverá ressarcir a SUCAD das despesas decorrentes da locação.