Decreto 93.902/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Aplica-se aos servidores ocupantes de imóvel residencial, locado nos termos deste Decreto, o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985.

Decreto 93.902/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Aplica-se aos servidores ocupantes de imóvel residencial, locado nos termos deste Decreto, o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985.