Lei 12.411/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2011 e retificado em 31.5.2011

Lei 12.411/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2011 e retificado em 31.5.2011