Lei 12.411/2011 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao TribunalRegional do Trabalho da 7ª Região.

Lei 12.411/2011 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao TribunalRegional do Trabalho da 7ª Região.