Lei 12.411/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados 12 (doze) cargos de Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Lei 12.411/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados 12 (doze) cargos de Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.