Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Simone Nassar Tebet
Celso Sabino de Oliveira
Flavio José Roman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2025.
Brasília, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Simone Nassar Tebet
Celso Sabino de Oliveira
Flavio José Roman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2025.